Estatuto do Jornalista

CAPÍTULO I Dos jornalistas Artigo 1.º Definição de jornalista 1 – São considerados jornalistas aqueles que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou … Continue a ler Estatuto do Jornalista